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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Casamento por Procuração


 Pensou que não existisse ou que fosse difícil de acontecer?  Pois não é não, já vi vários. Ainda mais agora,   com as redes virtuais. Sei que soa estranho, mas,  no Brasil é possível casar por procuração (Art.  1542 do CC).  Facilita-se o casamento quando um dos noivos  reside em localidade diversa da do outro e não pode deslocar-se,  ou quando um deles se acha no exterior do país em trabalho,  bolsa de estudo e também em alguns casos de doença...

 Detalhe:
- se a procuração não disser o regime de bens, será o regime  de comunhão parcial (que já falei )
- a cerimônia ocorrerá normalmente como se a pessoa estivesse presente,  só que representada pelo seu (sua) procurador (a).

Claro que ao vivo e a cores é bem melhor,  mas, existem fatos e fatos, casos e causos... heheheh...

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

ASPECTOS LEGAIS DO CASAMENTO CIVIL- REGIMES DE BENS


Li recentemente, uma matéria do observador de tendências, Adjiedj Bakas, onde o mesmo refere que : "num futuro próximo, iremos nos casar por no máximo dez anos. Depois disso, nos divorciaremos automaticamente." E mais adiante, Bakas esclarece, que essa tendência se deve, a libertação feminina, que permitiu que elas fossem em busca do amor real, já que não dependem economicamente dos homens, como no passado...


Acho, particularmente, que ninguém que esteja pensando em casar, vai pensar em separar-se amanhã (isola). Mas, como profissional do Direito, já vi casamentos acabarem no altar e pra evitar que isto ocorra, é bom nos munirmos de conhecimento, fé, criatividade, inspiração e principalmente gente, AMOR.


Não vou aqui ,dar aula de Direito, que foge ao objetivo do Blog, mas, algumas dicas são importantes:
O Novo Código Civil, estabelece os Regimes de Bens do "Contrato" de casamento, que são:

-Universal

-Comunhão parcial

-Separação de bens

- Participação Final dos Aquestos

Se os noivos não escolherem nenhum dos quatro, o regime adotado será o de Comunhão parcial, ou seja, partilham-se os bens adquiridos durante o casamento. O que cada um possuía, não se divide.

-A Comunhão Universal, se faz por Pacto Antenupcial e Escritura Pública e dividem-se todos os bens, do casal , individual, passados e futuros.

-A Separação de bens é obrigatória em alguns casos, como, nos casamentos entre pessoas abaixo de 16 anos e acima de 60 anos.

- A Participação nos Aquestos- Nesse regime, cada cônjuge, possui patrimônio próprio, cabendo a cada qual, administrar o próprio patrimônio.

Duas observações importante para os nubentes: 1) Faz parte das obrigações do casamento, a manutenção da casa  e educação dos filhos, com o rendimento de ambos, qualquer que seja o regime de casamento adotado.

2) Hoje, os regimes de casamento podem ser modificados, desde que fundamentados pelo casal e autorizados pelo Juiz.

 Isto não é tudo, fiz apenas uma breve pincelada,  dos Regimes de Casamentos adotados no Brasil, que são bem mais complexos em seu conteúdo, se alguém tiver dúvidas,  posso esclarecer depois, por email.
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