quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Casamento por Procuração
Pensou que não existisse ou que fosse difícil de acontecer? Pois não é não, já vi vários. Ainda mais agora, com as redes virtuais. Sei que soa estranho, mas, no Brasil é possível casar por procuração (Art. 1542 do CC). Facilita-se o casamento quando um dos noivos reside em localidade diversa da do outro e não pode deslocar-se, ou quando um deles se acha no exterior do país em trabalho, bolsa de estudo e também em alguns casos de doença...
Detalhe:
- se a procuração não disser o regime de bens, será o regime de comunhão parcial (que já falei )
- a cerimônia ocorrerá normalmente como se a pessoa estivesse presente, só que representada pelo seu (sua) procurador (a).
Claro que ao vivo e a cores é bem melhor, mas, existem fatos e fatos, casos e causos... heheheh...
Marcadores:
Aspectos legais do casamento civil
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Pois é... No mínimo diferente... Prefiro ao vivo e a cores! rs
ResponderExcluirBeijos :)
Olá Fátima!!
ResponderExcluirÉ, cada um se vira como pode né?!
Cada situação se resolve de um jeito.
Mas não ha como negar que ao vivo e a cores é bem mais suspiranteee rsrsrsr
Adorei seu blog e suas dicas!!!
Estou te seguindo!
Bjos
Como você disse, cada caso é um caso! :)
ResponderExcluirDiferente, toda situação tem um jeito de se resolver, mas eu prefiro ao vivo...rsrs
ResponderExcluirbjos
http://respireecase.blogspot.com/
Casamento ao vivo sempre tem seu glamour... mas as vezes, se faz necessário a procuração, principalmente nos casamentos feitos no exterior.
ResponderExcluirAmada, obrigada pela visita no nosso blog. Vc perguntou se fazemos almofadas. Sim, estamos desenvolvendo alguns modelos com técnicas diferentes para oferecer as noivas. Em breve teremos um post somente sobre esse tema.
Bjs.
Caca Zimmer
Passa lá no meu cantinho que tem selinho para vc! ♥
ResponderExcluirBeijos :)